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ITCD em Minas Gerais: como calcular o imposto sobre a herança

Quanto pesa o imposto estadual na herança, sobre o que ele incide e em que situações é possível reduzir ou deixar de pagar — explicado em uma leitura só.

Atualizado em junho de 2026
Belo Horizonte em preto e branco, contexto do ITCD e do inventário na capital mineira
Belo Horizonte · imagem ilustrativa

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em Minas Gerais tem alíquota de 5% sobre o valor dos bens transmitidos. Há um desconto relevante para quem declara e paga dentro do prazo, além de isenções previstas em lei para alguns casos.

O que é o ITCD

O ITCD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo de competência dos estados. Em uma herança, ele incide sobre a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros — daí a expressão causa mortis. O mesmo imposto também alcança as doações feitas em vida. Em Minas Gerais, é cobrado pela Secretaria de Estado de Fazenda e costuma ser a maior parcela do custo de um inventário.

Sem o recolhimento do ITCD, o inventário não se conclui: a partilha não é homologada e os bens não chegam a ser transferidos para o nome dos herdeiros. Por isso, entender como o imposto é calculado ajuda a planejar o processo desde o início. Se você ainda está se situando no procedimento como um todo, vale ler antes o guia de inventário em Belo Horizonte.

A alíquota em MG (5%) e a base de cálculo

Em Minas Gerais, a alíquota do ITCD é de 5%. Esse percentual incide sobre a base de cálculo, que é o valor dos bens transmitidos — ou, no caso de uma herança partilhada, o valor do quinhão que cabe a cada herdeiro. A regra geral é simples: apura-se o valor dos bens, aplica-se 5% e chega-se ao imposto devido.

A atenção, na prática, recai sobre a avaliação dos bens. Imóveis, veículos, participações em empresas e aplicações financeiras têm critérios próprios de avaliação, e é o valor reconhecido para fins fiscais que forma a base de cálculo. A tabela abaixo ilustra a lógica do cálculo:

Como se chega ao ITCD — exemplo ilustrativo
EtapaReferência em MGObservação
Base de cálculoValor dos bens transmitidosConforme avaliação para fins fiscais
Alíquota5%Percentual único aplicado sobre a base
Imposto devidoBase × 5%Antes de desconto ou isenção
Desconto no prazo−15% do impostoSe declarado e pago em até 90 dias

Como o imposto é a maior parcela, ele costuma definir o peso financeiro do inventário. Os demais custos — cartório, certidões e honorários — entram em proporção menor. A composição completa está em quanto custa um inventário em BH.

Desconto por pagamento dentro do prazo

Minas Gerais prevê um desconto de 15% no ITCD para quem declara e paga o imposto em até 90 dias contados do falecimento. É um incentivo expressivo: sobre um imposto que já corresponde à maior fatia do custo, abater 15% pode representar uma economia considerável para a família.

Esse prazo conversa com outro, anterior, que pega muita gente de surpresa: o inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCD. Organizar a documentação cedo é o que permite aproveitar o desconto e evitar a multa ao mesmo tempo. Se o prazo já passou, ainda há caminho — o tema é detalhado em prazo do inventário e multa.

“Sobre o imposto que já é a maior parcela do inventário, declarar no prazo pode abater 15% — e ainda evitar multa.”

Isenções previstas em lei

A legislação estadual prevê hipóteses de isenção do ITCD para determinadas situações, em geral ligadas ao tipo e ao valor dos bens transmitidos. São casos definidos em lei, que precisam ser verificados diante de cada patrimônio concreto — não há isenção automática nem genérica.

Por isso, antes de partir do princípio de que o imposto será sempre devido na íntegra, vale analisar se a herança se enquadra em alguma das hipóteses legais de isenção ou de tratamento diferenciado. Essa verificação faz parte da apuração do imposto e pode alterar bastante o valor final.

A possível mudança com a reforma tributária

Há, atualmente, um debate em curso sobre tornar o ITCD progressivo — ou seja, com alíquotas que aumentariam conforme o valor da herança, em vez de um percentual único. Trata-se de uma tendência em discussão no contexto da reforma tributária, e não de uma regra em vigor.

Enquanto não houver alteração efetiva da lei mineira, o que se aplica é a alíquota de 5% descrita acima. Vale acompanhar o tema, mas qualquer planejamento deve partir das regras vigentes hoje, não de mudanças ainda em debate. Quem está conduzindo um inventário agora calcula o ITCD pelos parâmetros atuais.

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