ITCD em Minas Gerais: como calcular o imposto sobre a herança
Quanto pesa o imposto estadual na herança, sobre o que ele incide e em que situações é possível reduzir ou deixar de pagar — explicado em uma leitura só.
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em Minas Gerais tem alíquota de 5% sobre o valor dos bens transmitidos. Há um desconto relevante para quem declara e paga dentro do prazo, além de isenções previstas em lei para alguns casos.
O que é o ITCD
O ITCD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo de competência dos estados. Em uma herança, ele incide sobre a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros — daí a expressão causa mortis. O mesmo imposto também alcança as doações feitas em vida. Em Minas Gerais, é cobrado pela Secretaria de Estado de Fazenda e costuma ser a maior parcela do custo de um inventário.
Sem o recolhimento do ITCD, o inventário não se conclui: a partilha não é homologada e os bens não chegam a ser transferidos para o nome dos herdeiros. Por isso, entender como o imposto é calculado ajuda a planejar o processo desde o início. Se você ainda está se situando no procedimento como um todo, vale ler antes o guia de inventário em Belo Horizonte.
A alíquota em MG (5%) e a base de cálculo
Em Minas Gerais, a alíquota do ITCD é de 5%. Esse percentual incide sobre a base de cálculo, que é o valor dos bens transmitidos — ou, no caso de uma herança partilhada, o valor do quinhão que cabe a cada herdeiro. A regra geral é simples: apura-se o valor dos bens, aplica-se 5% e chega-se ao imposto devido.
A atenção, na prática, recai sobre a avaliação dos bens. Imóveis, veículos, participações em empresas e aplicações financeiras têm critérios próprios de avaliação, e é o valor reconhecido para fins fiscais que forma a base de cálculo. A tabela abaixo ilustra a lógica do cálculo:
| Etapa | Referência em MG | Observação |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Valor dos bens transmitidos | Conforme avaliação para fins fiscais |
| Alíquota | 5% | Percentual único aplicado sobre a base |
| Imposto devido | Base × 5% | Antes de desconto ou isenção |
| Desconto no prazo | −15% do imposto | Se declarado e pago em até 90 dias |
Como o imposto é a maior parcela, ele costuma definir o peso financeiro do inventário. Os demais custos — cartório, certidões e honorários — entram em proporção menor. A composição completa está em quanto custa um inventário em BH.
Desconto por pagamento dentro do prazo
Minas Gerais prevê um desconto de 15% no ITCD para quem declara e paga o imposto em até 90 dias contados do falecimento. É um incentivo expressivo: sobre um imposto que já corresponde à maior fatia do custo, abater 15% pode representar uma economia considerável para a família.
Esse prazo conversa com outro, anterior, que pega muita gente de surpresa: o inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCD. Organizar a documentação cedo é o que permite aproveitar o desconto e evitar a multa ao mesmo tempo. Se o prazo já passou, ainda há caminho — o tema é detalhado em prazo do inventário e multa.
Isenções previstas em lei
A legislação estadual prevê hipóteses de isenção do ITCD para determinadas situações, em geral ligadas ao tipo e ao valor dos bens transmitidos. São casos definidos em lei, que precisam ser verificados diante de cada patrimônio concreto — não há isenção automática nem genérica.
Por isso, antes de partir do princípio de que o imposto será sempre devido na íntegra, vale analisar se a herança se enquadra em alguma das hipóteses legais de isenção ou de tratamento diferenciado. Essa verificação faz parte da apuração do imposto e pode alterar bastante o valor final.
A possível mudança com a reforma tributária
Há, atualmente, um debate em curso sobre tornar o ITCD progressivo — ou seja, com alíquotas que aumentariam conforme o valor da herança, em vez de um percentual único. Trata-se de uma tendência em discussão no contexto da reforma tributária, e não de uma regra em vigor.
Enquanto não houver alteração efetiva da lei mineira, o que se aplica é a alíquota de 5% descrita acima. Vale acompanhar o tema, mas qualquer planejamento deve partir das regras vigentes hoje, não de mudanças ainda em debate. Quem está conduzindo um inventário agora calcula o ITCD pelos parâmetros atuais.