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Prazo do inventário e a multa do ITCD em Minas Gerais

Os dois meses que mudam o custo do processo, o desconto que poucos conhecem e o caminho para quem já perdeu a data.

Atualizado em junho de 2026
Belo Horizonte em preto e branco, ilustrando o prazo do inventário em Minas Gerais
Belo Horizonte · imagem ilustrativa

Em Minas Gerais, o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento para evitar multa sobre o ITCD. Quem declara e paga dentro do prazo tem um desconto. Se o prazo passou, ainda é possível fazer o inventário, com atenção ao impacto nas taxas.

O prazo de 2 meses

A lei mineira fixa um prazo que costuma pegar as famílias de surpresa no meio do luto: o inventário deve ser aberto em até 2 meses — ou seja, 60 dias contados do falecimento. Não se trata de concluir todo o processo nesse período, mas de dar o primeiro passo formal dentro da janela. É esse marco que separa quem segue na rota normal de custos de quem passa a conviver com um acréscimo no imposto.

Por isso, o ideal é começar a reunir os documentos e definir o caminho — cartório ou Justiça — logo nas primeiras semanas. Se ainda tem dúvida sobre como o processo funciona como um todo, vale ler antes o guia do inventário em Belo Horizonte.

A multa e como ela é calculada

Quando a declaração do ITCD é feita fora do prazo, incide uma multa sobre o imposto. Ela não recai sobre o valor total dos bens, e sim sobre o imposto devido — o ITCD, que em Minas Gerais corresponde à alíquota de 5% sobre os bens transmitidos. Na prática, é um percentual adicional aplicado por causa do atraso, somado ao imposto que já seria pago de qualquer forma.

O cálculo exato e a base de incidência variam conforme a situação, por isso é importante entender primeiro como o imposto é apurado. Esse passo está detalhado em ITCD em Minas Gerais: como calcular.

O desconto por pagamento antecipado

Há também o outro lado da moeda, e ele é menos conhecido. Quem declara e paga o ITCD em até 90 dias do falecimento tem direito a um desconto de 15% sobre o imposto. É um incentivo relevante: enquanto o atraso adiciona multa, a antecipação reduz a conta. Para um patrimônio de valor expressivo, esses 15% representam uma diferença concreta no custo final do inventário.

Vale a pena, então, tratar o prazo não como uma ameaça, mas como uma oportunidade de economia — desde que a documentação esteja organizada para permitir a declaração dentro dessa janela.

E se o prazo já passou?

Se a data passou, o primeiro recado é de tranquilidade: o inventário ainda pode — e deve — ser feito. Perder o prazo não impede a regularização dos bens nem fecha portas; ele apenas muda a conta, porque o desconto deixa de valer e a multa pode incidir. Muitas famílias chegam ao escritório justamente nesse ponto, e a situação tem solução.

O cuidado importante é não deixar a situação crescer. Quanto mais tempo o patrimônio permanece sem inventário, mais o impacto nas taxas tende a se acumular, e mais difícil pode ficar reunir certidões e organizar a partilha. O melhor caminho é dar o primeiro passo agora, mesmo que com atraso, e entender as opções para o seu caso específico.

“Perder o prazo não fecha portas — apenas muda a conta. O que pesa de verdade é deixar o tempo passar sem agir.”
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