Quais documentos são necessários para o inventário
Uma lista única, organizada por grupos, para reunir tudo antes de começar — e poupar semanas de idas e vindas.
O inventário exige documentos de três grupos: do falecido (certidão de óbito, documentos pessoais), dos herdeiros (identidade, comprovante de estado civil) e dos bens (escrituras, registros, extratos). Reunir tudo organizado no início acelera bastante o processo.
Antes de procurar o cartório ou o fórum, vale entender uma verdade simples: o inventário avança na velocidade dos seus documentos. Cada bem, cada herdeiro e cada situação familiar precisa de papéis que comprovem o que se afirma. Quando a documentação chega completa, o que poderia levar meses se resolve em semanas. Por isso, montamos abaixo um checklist organizado por grupos — use-o como ponto de partida e confirme com o advogado o que se aplica ao seu caso concreto.
Esta lista complementa o nosso guia completo de inventário em Belo Horizonte. Se você ainda está decidindo o caminho, vale ler também sobre o inventário em cartório (extrajudicial), que costuma ser mais rápido quando há consenso entre os herdeiros.
Documentos do falecido
São os documentos que comprovam o falecimento e identificam quem deixou o patrimônio. É por aqui que o inventário começa.
- Certidão de óbito — o documento que abre o inventário e comprova o falecimento.
- RG e CPF do falecido.
- Certidão de casamento (atualizada) ou certidão de nascimento, se solteiro.
- Comprovante de residência do último domicílio.
- Escritura de testamento, se houver — o que pode alterar o caminho do procedimento.
Documentos dos herdeiros
Cada herdeiro precisa comprovar quem é e qual a sua situação civil, pois isso define a participação na partilha.
- Documento de identidade (RG ou equivalente).
- CPF de cada herdeiro.
- Comprovante de estado civil (certidão de nascimento, se solteiro; de casamento, se casado).
- Comprovante de residência atualizado.
Documentos dos bens
Aqui entra tudo o que será partilhado. A regra é simples: cada bem precisa de um documento que prove sua existência e seu valor.
- Imóveis: escritura, matrícula atualizada do registro de imóveis e carnê/comprovante de IPTU.
- Veículos: CRLV (documento do veículo).
- Contas e investimentos: extratos bancários e de aplicações financeiras.
- Empresas: contrato social e documentos societários, quando o falecido for sócio.
Documentos do cônjuge / regime de bens
O regime de bens do casamento influencia diretamente a partilha — por isso ele precisa estar comprovado.
- Certidão de casamento atualizada, com a indicação do regime de bens.
- Pacto antenupcial, se houver — documento que define um regime diferente do legal.