Inventário extrajudicial em Belo Horizonte: como funciona no cartório
Quando a família está de acordo, dá para resolver a herança em cartório — sem ação na Justiça, em semanas e não em anos.
O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório de notas, sendo mais rápido e econômico que o judicial. Em Belo Horizonte, ele é possível quando há consenso entre os herdeiros. Desde 2024, passou a ser permitido em mais situações do que antes, inclusive em alguns casos com testamento ou herdeiro menor.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é a forma de organizar a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros sem passar pela Justiça. Em vez de um processo judicial, a partilha é formalizada por escritura pública, lavrada em um cartório de notas. Ao final, esse documento tem força para regularizar imóveis, transferir veículos e movimentar contas — exatamente como uma decisão judicial.
É o caminho preferido por quem busca rapidez e economia. Por dispensar a tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele costuma ser concluído em prazo muito menor e com menos custos processuais. A condição essencial é simples de enunciar, ainda que nem sempre fácil de alcançar: que a família esteja de acordo sobre como dividir os bens. Para entender o quadro geral, vale ler o guia completo de inventário em BH.
Requisitos para fazer em cartório
Tradicionalmente, dois requisitos abriam a porta do cartório. O primeiro é o consenso entre os herdeiros: todos precisam concordar com a divisão dos bens, sem conflito sobre quem fica com o quê. O segundo é que os herdeiros sejam maiores e capazes — isto é, sem menores de idade ou pessoas incapazes entre eles.
Além disso, a presença de um advogado é obrigatória na escritura, orientando a partilha e zelando pelos direitos de cada herdeiro. Esses requisitos seguem valendo como regra geral. A novidade é que, desde 2024, eles deixaram de ser uma barreira absoluta: situações que antes eram automaticamente empurradas para a Justiça passaram a admitir solução em cartório, sob certas condições.
A novidade da Resolução CNJ 571/24
A Resolução CNJ nº 571/2024 foi o que mais mudou esse cenário nos últimos anos. Ela ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial e passou a admitir, sob requisitos, casos que antes só corriam na Justiça — entre eles, situações com testamento e com herdeiro menor ou incapaz.
Na prática, isso significa que mais famílias de Belo Horizonte podem hoje resolver a herança diretamente no cartório, evitando a demora do processo judicial. Mas atenção: a ampliação vem acompanhada de condições e cautelas — em especial quando há interesses de menores ou incapazes envolvidos. Por isso, vale entender bem em qual caminho o seu caso se encaixa antes de decidir, comparando as duas vias em inventário judicial ou extrajudicial.
Quanto tempo demora
Essa é a vantagem mais sentida pelas famílias. Enquanto um inventário judicial pode se arrastar por anos, o extrajudicial costuma ser concluído em semanas. A diferença não está em um único ato, mas na ausência de toda a tramitação processual: não há fila de audiências, despachos ou prazos de um juízo.
O tempo real, porém, depende sobretudo de um fator: a documentação. Reunir as certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens logo no início é o que mais acelera o processo. Quando algum documento falta ou precisa ser atualizado, o prazo se alonga. A lista organizada está em documentos para inventário.
Os cartórios de notas em Belo Horizonte
Em Belo Horizonte, o inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas — não há vinculação ao local onde a pessoa morava ou onde estão os bens. Os tabeliães da capital estão habituados a esse tipo de ato e podem orientar sobre a documentação exigida em cada situação.
Há ainda um recurso que ganhou força nos últimos anos: o e-Notariado, plataforma dos cartórios de notas para a prática de atos e assinaturas digitais. Por meio dele, é possível formalizar procurações e assinar à distância — solução útil quando um dos herdeiros mora em outra cidade ou país e não consegue comparecer presencialmente ao cartório em BH.