Inventário com herdeiro menor ou testamento: precisa ir à Justiça?
Por muito tempo, esses dois casos significavam um processo judicial certo. A regra mudou — e vale entender antes de presumir o caminho mais longo.
Antes, casos com testamento ou herdeiro menor exigiam o inventário judicial. Desde 2024, atendidos certos requisitos legais, eles também podem ser resolvidos em cartório, de forma mais ágil. Vale analisar a situação específica antes de presumir que será na Justiça.
A regra antiga
Durante muito tempo, a presença de um testamento deixado pela pessoa falecida, ou de um herdeiro menor de idade ou incapaz entre os interessados, encaminhava o inventário automaticamente para a Justiça. Não havia margem: nesses dois cenários, o inventário judicial era obrigatório.
A lógica era de proteção. Quando há um testamento, é preciso verificar sua validade e cumprir a vontade de quem partiu; quando há menor ou incapaz, é preciso assegurar que seus direitos sejam preservados na partilha. Por cautela, a lei reservava ao juiz a palavra final nesses casos — ainda que toda a família estivesse de acordo.
O que mudou em 2024 (Resolução CNJ 571/24)
Em 2024, a Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial. A partir dela, casos que antes só corriam na Justiça — entre eles os que envolvem testamento e os que têm herdeiro menor ou incapaz — passaram a ser admitidos também em cartório de notas, desde que cumpridos certos requisitos legais.
Na prática, isso pode significar um caminho mais ágil e menos formal para famílias que estão em consenso. Em Belo Horizonte, os atos são praticados nos cartórios de notas, com o apoio do e-Notariado para assinaturas e procurações digitais quando algum herdeiro mora longe. Para entender a diferença entre as duas vias, vale a leitura sobre inventário judicial ou extrajudicial.
Quando ainda é necessário o judicial
A mudança não eliminou o inventário judicial — apenas deixou de torná-lo obrigatório de forma automática nesses casos. Ele continua sendo o caminho adequado quando há conflito entre os herdeiros ou quando os requisitos legais não são atendidos para a via extrajudicial.
Em Minas Gerais, o inventário judicial tramita perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O rito é mais detalhado, mas existe justamente para proteger o direito de todos quando o consenso não é possível ou quando a situação exige a decisão de um juiz.
Como saber o seu caso
Não há uma resposta única: cada inventário tem suas particularidades. A existência de testamento, a idade dos herdeiros, a composição do patrimônio e o grau de acordo entre a família são fatores que, juntos, indicam se o caminho será o cartório ou a Justiça. Por isso, antes de presumir que o seu caso terá de ir à Justiça, vale uma análise individual da situação.
Se você está nessa dúvida, podemos conversar sobre os detalhes do seu caso e esclarecer qual via tende a ser possível. Para uma visão geral de todo o processo, o guia de inventário em Belo Horizonte reúne custos, prazos, documentos e os dois caminhos lado a lado.