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Comparativo · Cartório x Justiça

Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença?

Dois caminhos para o mesmo objetivo — transferir o patrimônio aos herdeiros. O que muda é quem conduz, quanto custa e quanto tempo leva.

Atualizado em junho de 2026
Belo Horizonte em preto e branco, ilustrando os dois caminhos do inventário em BH: cartório e Justiça
Belo Horizonte · imagem ilustrativa

O inventário extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido e econômico, e exige acordo entre os herdeiros. O judicial tramita na Justiça (no TJMG, em Minas Gerais) e costuma ser necessário quando há conflito. A escolha depende da situação da sua família.

Inventário extrajudicial: vantagens e requisitos

Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito diretamente em cartório de notas, sem precisar abrir uma ação na Justiça. É o caminho mais rápido e econômico: o que na via judicial pode se arrastar por anos, no cartório costuma se resolver em semanas, desde que a documentação esteja organizada.

Para seguir por aqui, alguns requisitos precisam ser atendidos: os herdeiros devem ser maiores e capazes, estar em consenso sobre a partilha e assistidos por um advogado. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou as hipóteses — passou a admitir, sob certas condições, casos com testamento e com herdeiro menor ou incapaz, que antes eram automaticamente empurrados para a Justiça. Em Belo Horizonte, os atos são praticados nos cartórios de notas, com apoio do e-Notariado para assinaturas e procurações digitais — útil quando um dos herdeiros mora longe.

Inventário judicial: quando é obrigatório

Quando não há acordo, o cartório não é uma opção. Havendo conflito entre os herdeiros — sobre a divisão dos bens, sobre quem tem direito, ou qualquer ponto que dependa de uma decisão imparcial —, o inventário precisa ser feito perante um juiz. Em Minas Gerais, ele tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O rito judicial é mais formal e demorado, e existe justamente para proteger o direito de todos quando o consenso não é possível. Também é o caminho indicado em situações específicas que ainda exigem a chancela do Judiciário. Não se trata de um caminho "pior", e sim do adequado para cada cenário.

Fórum e cartório em Belo Horizonte, representando as duas vias do inventário em MG
O consenso entre os herdeiros é o que define se o caminho será o cartório ou a Justiça

Tabela comparativa

Resumimos abaixo, lado a lado, o que distingue as duas vias:

Inventário extrajudicial x judicial — referência para Minas Gerais
CritérioExtrajudicialJudicial
RapidezMais rápido — costuma se resolver em semanasMais demorado — pode levar meses ou anos
CustoMais econômicoTende a ser mais alto
Requisito principalAcordo entre os herdeirosNecessário quando há conflito
Onde ocorreCartório de notasJustiça (TJMG, em MG)

Veja o passo a passo da via de cartório em inventário extrajudicial em cartório de BH e a visão geral do procedimento no guia completo de inventário em Belo Horizonte.

Como saber qual é o seu caso

Na prática, três perguntas costumam orientar a escolha: há acordo entre todos os herdeiros? Todos são maiores e capazes — ou há herdeiro menor ou incapaz? Existe testamento? As respostas indicam o caminho mais provável, mas cada família tem nuances que só a análise do caso concreto esclarece.

Se há acordo e a documentação está em ordem, o cartório tende a ser o caminho natural. Se há divergência, o inventário judicial protege o direito de cada um. Antes de decidir, vale entender a documentação necessária e o imposto, e conferir as situações com herdeiro menor ou testamento, que pedem atenção especial.

“O que define o caminho não é a pressa, e sim o acordo entre a família e a organização dos documentos.”
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