Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença?
Dois caminhos para o mesmo objetivo — transferir o patrimônio aos herdeiros. O que muda é quem conduz, quanto custa e quanto tempo leva.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido e econômico, e exige acordo entre os herdeiros. O judicial tramita na Justiça (no TJMG, em Minas Gerais) e costuma ser necessário quando há conflito. A escolha depende da situação da sua família.
Inventário extrajudicial: vantagens e requisitos
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito diretamente em cartório de notas, sem precisar abrir uma ação na Justiça. É o caminho mais rápido e econômico: o que na via judicial pode se arrastar por anos, no cartório costuma se resolver em semanas, desde que a documentação esteja organizada.
Para seguir por aqui, alguns requisitos precisam ser atendidos: os herdeiros devem ser maiores e capazes, estar em consenso sobre a partilha e assistidos por um advogado. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou as hipóteses — passou a admitir, sob certas condições, casos com testamento e com herdeiro menor ou incapaz, que antes eram automaticamente empurrados para a Justiça. Em Belo Horizonte, os atos são praticados nos cartórios de notas, com apoio do e-Notariado para assinaturas e procurações digitais — útil quando um dos herdeiros mora longe.
Inventário judicial: quando é obrigatório
Quando não há acordo, o cartório não é uma opção. Havendo conflito entre os herdeiros — sobre a divisão dos bens, sobre quem tem direito, ou qualquer ponto que dependa de uma decisão imparcial —, o inventário precisa ser feito perante um juiz. Em Minas Gerais, ele tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O rito judicial é mais formal e demorado, e existe justamente para proteger o direito de todos quando o consenso não é possível. Também é o caminho indicado em situações específicas que ainda exigem a chancela do Judiciário. Não se trata de um caminho "pior", e sim do adequado para cada cenário.
Tabela comparativa
Resumimos abaixo, lado a lado, o que distingue as duas vias:
| Critério | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Rapidez | Mais rápido — costuma se resolver em semanas | Mais demorado — pode levar meses ou anos |
| Custo | Mais econômico | Tende a ser mais alto |
| Requisito principal | Acordo entre os herdeiros | Necessário quando há conflito |
| Onde ocorre | Cartório de notas | Justiça (TJMG, em MG) |
Veja o passo a passo da via de cartório em inventário extrajudicial em cartório de BH e a visão geral do procedimento no guia completo de inventário em Belo Horizonte.
Como saber qual é o seu caso
Na prática, três perguntas costumam orientar a escolha: há acordo entre todos os herdeiros? Todos são maiores e capazes — ou há herdeiro menor ou incapaz? Existe testamento? As respostas indicam o caminho mais provável, mas cada família tem nuances que só a análise do caso concreto esclarece.
Se há acordo e a documentação está em ordem, o cartório tende a ser o caminho natural. Se há divergência, o inventário judicial protege o direito de cada um. Antes de decidir, vale entender a documentação necessária e o imposto, e conferir as situações com herdeiro menor ou testamento, que pedem atenção especial.