Inventário com imóvel em Belo Horizonte
Quando há uma casa ou apartamento na herança, o caminho muda: o bem precisa ser avaliado, pagar imposto e ter o registro transferido. Veja como cada etapa funciona.
Quando há um imóvel no inventário, ele precisa ser avaliado, incide ITCD sobre seu valor, e o registro é transferido aos herdeiros ao fim do processo. Em situações específicas, é possível pedir autorização para vender o imóvel durante o inventário.
O imóvel é, na maioria das famílias, o bem mais valioso da herança — e também o que mais gera dúvidas no inventário. Ele não é simplesmente "repassado": precisa ser avaliado, é base de cálculo do imposto estadual e só tem o registro transferido aos herdeiros ao final do processo. Entender essa sequência ajuda a planejar prazos e custos com antecedência. Se você ainda não conhece o procedimento como um todo, vale ler antes o guia do inventário em Belo Horizonte.
Avaliação do imóvel
Todo imóvel do espólio precisa ser avaliado, porque é esse valor que define quanto cada herdeiro recebe e quanto se paga de imposto. Em geral, parte-se do valor venal (a base usada pela prefeitura para o IPTU) ou do valor de mercado do bem, conforme o caso. Esse montante apurado torna-se a base de cálculo do ITCD e também o número que orienta a divisão do patrimônio na partilha.
Quando o imóvel tem características que afetam seu valor — reformas, ônus, ou divergência em relação à referência da prefeitura — a avaliação ganha importância, já que repercute diretamente no imposto devido.
ITCD sobre o imóvel
Sobre o valor do imóvel transmitido incide o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que em Minas Gerais tem alíquota de 5%. Ou seja, o imóvel não muda de mãos sem o recolhimento desse tributo estadual — ele costuma ser a maior parcela do custo total do inventário.
Como o imposto incide sobre o valor avaliado, a apuração correta do imóvel e a atenção aos prazos fazem diferença no montante final. Entenda a base de cálculo, alíquota e desconto em ITCD em Minas Gerais: como calcular.
Transferência do registro
A transferência do imóvel para o nome dos herdeiros acontece após a partilha, e não durante o inventário. Concluído o processo — em cartório, na via extrajudicial, ou na Justiça —, o documento que formaliza a divisão (escritura de partilha ou formal de partilha) é levado ao cartório de registro de imóveis da circunscrição do bem.
É esse registro que efetivamente atualiza a matrícula e coloca o imóvel em nome dos herdeiros, permitindo que ele seja vendido, doado ou regularizado dali em diante. Antes disso, o bem permanece formalmente em nome do falecido.
Posso vender o imóvel durante o inventário?
A regra geral é que o imóvel fica bloqueado para venda até a partilha. Enquanto o inventário não termina, o bem integra o espólio e não pode simplesmente ser alienado por um dos herdeiros.
Há, porém, uma exceção: em situações específicas — por exemplo, para arcar com despesas do próprio inventário, dívidas do espólio ou um negócio que não pode esperar —, é possível pedir autorização para vender o imóvel ainda durante o processo, mediante alvará ou anuência adequada. É um caminho que depende da concordância dos herdeiros e da análise da situação concreta.